LEI Nº 3.907 DE 08 DE MAIO DE 2.007

“Autoriza o Executivo Municipal a alterar a Lei Municipal 3.856, de 16 de outubro de 2006 (LDO) e dá outras providências”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º) – Fica inserido no Anexo I de Prioridades e Metas Físicas da Administração Pública Municipal, Quadro 05Fazenda, a seguinte Ação:

05 Fazenda - Realização de Operações de Crédito

Art. 2.º ) - Revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MANDO, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se

Palácio Alberto Santos Dumont,

Sede da Prefeitura Municipal de

Santos Dumont, 08 de Maio de 2.007.

EVANDRO NERY
Prefeito Municipal

RICARDO AMADEU BOZA
Diretor Secretaria Municipal Administração

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