LEI Nº 3.906 DE 08 DE MAIO DE 2.007

“Autoriza o Executivo Municipal a inserir no Plano Plurianual 2006/2009 ação relacionada à realização de operações de crédito e dá outras providências”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º) – Fica inserido no Quadro Programa 05 – Administração Tributária constante da Lei Municipal nº 3.776, de 30/12/2005 (PPA 2006/2009), a seguinte Ação:

PLANO PRURIANUAL 2006/2009

Programa: 05 – Administração Tributária

Objetivo: Garantir a arrecadação tributária, modernizar o sistema tributário e promover a justiça social.
Ações Medida Tipo 2006/2009
Realização de operações de crédito


⇒ Contratos atendidos Unidade P 2

Art. 2º) – Revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MANDO, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se

Palácio Alberto Santos Dumont,

Sede da Prefeitura Municipal de

Santos Dumont, 08 de Maio de 2.007.

EVANDRO NERY
Prefeito Municipal

RICARDO AMADEU BOZA
Diretor Secretaria Municipal Administração

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