LEI Nº 3.906 DE 08 DE MAIO DE 2.007
“Autoriza o Executivo Municipal a inserir no Plano Plurianual 2006/2009 ação relacionada à realização de operações de crédito e dá outras providências”.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) – Fica inserido no Quadro Programa 05 – Administração Tributária constante da Lei Municipal nº 3.776, de 30/12/2005 (PPA 2006/2009), a seguinte Ação:
PLANO PRURIANUAL 2006/2009
Programa: 05 – Administração Tributária
MANDO, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se
Palácio Alberto Santos Dumont,
Sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 08 de Maio de 2.007.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) – Fica inserido no Quadro Programa 05 – Administração Tributária constante da Lei Municipal nº 3.776, de 30/12/2005 (PPA 2006/2009), a seguinte Ação:
PLANO PRURIANUAL 2006/2009
Programa: 05 – Administração Tributária
Objetivo: Garantir a arrecadação tributária, modernizar o sistema tributário e promover a justiça social.
Art. 2º) – Revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Ações | Medida | Tipo | 2006/2009 |
Realização de operações de crédito | |||
⇒ Contratos atendidos | Unidade | P | 2 |
MANDO, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e Publique-se
Palácio Alberto Santos Dumont,
Sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 08 de Maio de 2.007.
EVANDRO NERY
Prefeito Municipal
RICARDO AMADEU BOZA
Diretor Secretaria Municipal Administração
Prefeito Municipal
RICARDO AMADEU BOZA
Diretor Secretaria Municipal Administração
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