LEI Nº 3.904 de 04 de Maio de 2.007

“Autoriza o Executivo Municipal a assinar Contratos de Estágio e contém outras providências”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contratos de estágio com alunos devidamente matriculados em Instituições de Ensino, para ministrarem aulas em atendimento a necessidade de interesse público representado pelo oferecimento pelo município do ensino preparatório voltado a realização de Concursos Vestibulares, em favor de alunos carentes.
§ 1º - Na formalização dos Contratos de Estágio a que alude o caput do artigo, poderão ser firmados Convênios com Instituições de Ensino, para aproveitamento dos alunos para o estágio curricular, mediante aplicação e observância dos preceitos regulatórios previstos pela Lei Federal nº 6.494/77.
§ 2º - Fica autorizado o pagamento de uma Bolsa-Estágio em favor dos estagiários responsáveis em ministrar as aulas no Curso Pré Vestibular Popular a que alude o caput do artigo, no valor de R$-120,00 (cento e vinte reais) mensais.

Art. 2º - A autorização a que se refere a presente Lei tem seus efeitos abrangidos até a data de 31 de dezembro de 2.007.

Art. 3º - Fica autorizado o pagamento de despesas referentes aos ajustes celebrados com base na presente lei, que ficarão a cargo de dotações constantes do vigente orçamento.

Art. 4º - Revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se

Palácio Alberto Santos Dumont.

Sede da Prefeitura Municipal de

Santos Dumont, 04 de Maio de 2007.

EVANDRO NERY
Prefeito Municipal

RICARDO AMADEU BOZA
Diretor Secretaria Municipal Administração

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