LEI Nº 3.902 DE 24 DE ABRIL DE 2.007

“Dispõe sobre doação de vestimenta para homenagear o(a) servidor(a) municipal agraciado(a) com o título de Operário Padrão do Município e contém outras providências”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar vestimenta social de uso pessoal, através de aquisição não superior ao valor correspondente à metade da menor remuneração do quadro de salários do Município, em favor do(a) servidor(a) municipal agraciado(a) com título de “Operário Padrão do Município”, em comemoração aos festejos do Dia do Trabalho, destinado a compor o traje a ser utilizado por ocasião da entrega do respectivo título a ocorrer todo 1º de Maio.

Art. 2º - No processo de aquisição da vestimenta a que alude o caput do artigo deverá ser observado todos os trâmites prévios e pertinentes a compra efetivada pelo Poder Público, inclusive com cotações prévias para observância do preço médio de mercado.

Art. 3º - Revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se

Palácio Alberto Santos Dumont.

Sede da Prefeitura Municipal de

Santos Dumont, 24 de Abril de 2.007

EVANDRO NERY
Prefeito Municipal

RICARDO AMADEU BOZA
Diretor Secretaria Municipal Administração

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