LEI Nº 3.901 DE 24 DE ABRIL DE 2.007

“Dispõe Sobre a criação do Conselho Municipal de Transportes, Trânsito e Mobilidade Urbana (COMTRAM) de Santos Dumont e dá outras providências”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Transportes, Transito e Mobilidade Urbana de Santos Dumont (COMTRAM), órgão de controle social da gestão das políticas de trânsito, transporte e mobilidade urbana do município, com caráter consultivo, fiscalizador e deliberativo, respeitando os aspectos legais de sua competência.

Art. 2º - São competências do Conselho Municipal de Transportes, Trânsito e Mobilidade de Serviços Públicos Planejamento e Controle;

Art. 3º -São competências do Conselho Municipal de Transportes, Trânsito e Mobilidade Urbana (COMTRAM) de Santos Dumont:
I - controlar, acompanhar e avaliar a política municipal de trânsito, transporte e circulação, conforme as diretrizes estabelecidas para o setor;
II – colaborar na elaboração do Plano Diretor de Transito, Transporte e Circulação para o Município, propondo normas e diretrizes de planejamento, implantação e operação do Sistema Viário, do Sistema de Transporte Público, individual e coletivo, da circulação de pessoas e distribuição de bens e de pessoas (Mobilidade Urbana);
III – fiscalizar e acompanhar a implantação do Plano Diretor de Trânsito, Transporte e Circulação;
IV – emitir pareceres sobre as políticas de transporte e circulação;
V – acompanhar a gestão dos serviços de transporte público municipais, auxiliando na avaliação de desempenho dos operadores do sistema bem como dos respectivos contratos de permissão para execução e exploração dos serviços, conforme determinação da legislação e regulamentação vigentes;
VI – acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços de transporte público coletivo e individual (táxi), em todas as suas modalidades;
VII – convocar representantes e técnicos das Secretarias e outros órgãos responsáveis pelas questões de transporte, trânsito e circulação da Administração Municipal, quando julgar necessário, para discutir questões relativas ao transporte, a circulação e ao Planejamento Urbano, democratizando as decisões e as informações sobre as políticas públicas;
VIII – constituir grupos técnicos ou comissões especiais, temporárias ou permanentes, quando julgar necessário para o pleno desempenho de suas funções;
IX – convocar a Conferência de Trânsito, Transporte e Circulação a cada dois anos;
X – elaborar o regimento interno do Conselho, estabelecendo as normas para o seu funcionamento e das suas comissões;
XI – participar das discussões sobre as políticas tarifárias dos serviços de transporte público municipal;
XII – emitir e publicar as Resoluções sobre assuntos de sua competência.

Art. 4º - O conselho Municipal de Transportes, Trânsito e Mobilidade Urbana (COMTRAM) será composto pelos seguintes membros:
I – 03 (três) representantes do Executivo;
II – 01 (um) representante do poder Judiciário;
III – 01 (um) representante de cada associação de moradores, eleito dentre seus membros;
IV – 01 (um) representante da Federação de Associação de moradores de Santos Dumont;
V – 01 (um) representante de cada sindicato dos trabalhadores;
VI – 01 (um) representante da Associação Comercial;
VII – 01 (um) representante da ADESAN;
VIII – 01 (um) representante dos Transportes Ferroviários;
IX – 01 (um) representante dos taxistas e transportes alternativos (van);
X – 01 (um) representante do Batalhão de Trânsito;
XI – 01 (um) representante da Associação dos Portadores de Deficiência Física;
XII – 01 (um) representante da Empresa Concessionária de Transporte Público do Município.
XIII – 01 (um) representante da Empresa Concessionária de Transporte Público Intermunicipal.
XIV – 01 (um) representante do Grupo da Terceira Idade;
XV – 01 (um) representante da União dos Estudantes;
1º - A eleição do presidente do conselho será regulamentada pelo regimento interno, e
o mandato dos membros será de 02 (dois) anos permitida a recondução.
2º - Cada Membro efetivo terá seu respectivo suplente, vinculado à mesma entidade
de titular, substituindo-o nas ausências e em caso de impedimento.
3º - As funções dos membros não serão remuneradas, sem vínculo empregatício, não
representando nenhum ônus nem ao COMTRAM e nem à Administração Municipal.

Art. 5º - As decisões do Conselho Municipal de Transportes, Trânsito e Mobilidade Urbana (COMTRAM) serão tomadas por maioria simples de votos, sendo o Coro mínimo necessário 50% + 1.
Parágrafo Único - Além do voto comum, caberá ao presidente o voto de qualidade.

Art. 6º - As deliberações do COMTRAM serão Publicadas sob a forma de Resoluções numeradas em ordem crescente.

Art. 7º - Reunir-se-á o COMTRAM:
I – mensalmente em caráter ordinário;
II – extraordinariamente, para discussão de assunto específico, por convocação do presidente ou de no mínimo 1/3 de seus membros.

Art. 8º - As reuniões ordinárias e extraordinárias serão convocadas através de carta registrada e pela imprensa oficial, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas e explicitação de pauta.
Parágrafo único – as reuniões do conselho serão públicas.

Art. 9º - Fica o executivo obrigado a fornecer, periodicamente e sempre que solicitado informações e dados operacionais, administrativos, financeiros e de investimentos relativos ao transporte e ao trânsito, a fim de subsidiar os trabalhos, as avaliações e ações do conselho.

Art. 10 – Caberá ao executivo oferecer apoio administrativo à realização de reuniões do Conselho Municipal de Transportes, Trânsito e Mobilidade Urbana (COMTRAM).

Art. 11 – A organização e o funcionamento do Conselho Municipal de Transportes, Trânsito e Mobilidade Urbana (COMTRAM) serão disciplinados por regimento interno elaborado e aprovado, em reuniões específicas para este fim, pelos membros da instância correspondente.

Art. 12 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Santos Dumont

Santos Dumont, 24 de Abril de 2.007

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Evandro Nery
Prefeito Municipal
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Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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