LEI Nº 3.898 de 10 de Abril de 2007

“Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Santos Dumont, reorganiza seu Quadro de Servidores e contém outras providências”.

A Câmara Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 28, inciso III, Art. 130, Parágrafo único e Art. 44, inciso I, da Lei 2.252, de 16 de abril de 1990, aprova e Promulga a seguinte Lei:

CAPÍTULO I:

DA ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL

Art. 1º - A Câmara Municipal de Santos Dumont, sob a direção de seu Presidente, de acordo com as prerrogativas legais, exercerá as funções administrativas, adstritas ao Legislativo Municipal, e dentre Outras, especialmente quanto à:
I – O preenchimento das vagas em seu quadro de servidores;
II – A administração dos servidores e a ordenação da abertura do concurso público, na forma da lei;
III – A administração de seu patrimônio, devidamente cadastrado na forma estabelecida em lei;
IV – A contabilidade de sua Receita e Despesa, independente da contabilização da Prefeitura Municipal;
V – A prestação de contas perante o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, na forma e prazo estabelecidos em Lei;
VI – A ordenação dos gastos financeiros para suprir as necessidades administrativas;
VII – A manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis que constituem o seu patrimônio;
VIII – A adoção de medidas administrativas que visem a melhoria de seus serviços;
IX – A contratação de serviços especializados que visem atender às necessidades administrativas do Legisaltivo Municipal e proporcionar meios seguros e eficientes para o cumprimento das suas
finalidades institucionais;

Art. 2º - A administração da Câmara Municipal de Santos Dumont obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
Parágrafo único: A Câmara Municipal, em conformidade com o Regimento Interno, será dirigida e administrada pelo seu Presidente e terá como funções e objetivos:
I – dar ênfase à autonomia do Poder Legislativo para que possa exercer com independência suas funções institucionais;
II – dotar a Câmara de infra-estrutura capaz de proporcionar os meios adequados, seguros e legais para a plena execução de suas atividades;
III – oferecer aos Vereadores os meios materiais de que necessitem para o exercício de suas funções com objetividade;
IV – orientar os serviços e ações da Câmara Municipal em benefício da Comunidade, através de um intercâmbio com a população, desta recebendo as reivindicações, promovendo o seu trâmite legal e o seu encaminhamento ao Poder Executivo para a adoção de medidas cabíveis;
V – promover o relacionamento harmônico com os órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário, no âmbito municipal, com eles colaborando na solução dos problemas municipais.

CAPÍTULO II

SEÇÃO I

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL

Art. 3º - A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Santos Dumont – MG, compõe-se das seguintes unidades administrativas:
I – Uma Secretaria Administrativa;
II – Um departamento Contábil e de Recursos Humanos.

SEÇÃO II

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS

Art. 4º - Compete à Secretaria Administrativa da Câmara Municipal e, respectivamente, a seu responsável:
I – O expediente interno e externo da Câmara;
II – A supervisão dos serviços de limpeza, conservação e manutenção das dependências do Legislativo Municipal;
III – A tramitação interna e externa da documentação que constitui o expediente da Casa;
IV – O arquivo da Câmara Municipal;
V – Elaborar a redação final das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias do Legislativo Municipal, resumindo os trabalhos das sessões;
VI – Efetuar, durante as reuniões plenárias, a leitura das atas, proposições e os demais documentos que devam ser de conhecimento da Casa.

Art. 5º - Compete ao Departamento Contábil e de Recursos Humanos:
I – Elaborar as folhas de pagamento dos servidores da Câmara Municipal e Vereadores;
II – Conferir e classificar os documentos referentes às Receitas e Despesas do Legislativo Municipal;
III – Empenhar devidamente as despesas da Câmara Municipal;
IV – Elaborar a programação financeira da Câmara Municipal;
V – Receber o repasse mensal da Prefeitura Municipal, com quitação do Presidente, e depositá-lo em conta bancária da Câmara Municipal;
VI – Elaborar e encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, a prestação de contas anual da Mesa da Câmara, na forma e prazos estabelecidos em lei.

CAPÍTULO III

SEÇÃO I

DO QUADRO DE SERVIDORES

Art. 6º - Compõem o Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Santos Dumont:

I – Secretaria Administrativa:
a) 01 (um) Diretor Administrativo – Padrão DC1 (Titular Responsável);
b) 01 (um) Assessor de Imprensa, Padrão CC2;
c) 01 (um) Assessor Administrativo, Padrão CC3;
d) 01 (um) Motorista, Padrão CC3;
e) 06 (seis) Auxiliares Legislativos;
f) 01 (um) Coordenador de Almoxarifado;
g) 01 (um) Acessor Jurídico Padrão, CC2;
h) 04 (quatro) Auxiliares de Serviços Gerais;

II – Departamento Contábil e de Recursos Humanos.
a) 01 (um) Diretor de Planejamento e Controle Contábil – Padrão DC1;
b) 01 (um) Diretor de Recursos Humanos – Padrão CC1;
§ 1º. Os cargos de Diretor Administrativo, Diretor de Recursos Humanos, Diretor de Planejamento e Controle Contábil, Assessor de Imprensa, Assessor Administrativo, Assessor Jurídico, Motorista e Coordenador de Almoxarifado são cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração pela Presidência da Câmara. Os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Auxiliar Legislativo serão promovidos por contratação a título precário, até oportuna realização de concurso público.
§ 2º. Constituem pré-requisitos para o exercício dos cargos:
a) Para o cargo de Diretor de Planejamento e Controle Contábil, graduação em curso de nível superior em Ciências Contábeis;
b) Para o cargo de Assessor de Imprensa, formação em curso de nível superior em Comunicação (jornalismo);
c) Para o cargo de Coordenador de Almoxarifado, 2º grau completo;
d) Para o cargo de Assessor Jurídico, formação em curso de nível superior em Direito;
e) Para o cargo de Assessor Administrativo, 2º grau completo e habilitação em curso específico de Cerimonial, conforme Doc. 70.274 e experiência comprovada na atividade.
f) Para os cargos de Auxiliar legislativo e Auxiliar de Serviços Gerais, 2º grau completo;
g) para o cargo de Motorista, 2º grau completo e Carteira de habilitação específica.

SEÇÃO II

DO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES:

Art. 7º - Os servidores da Câmara Municipal de Santos Dumont, submetem-se ao Regime Jurídico próprio dos Servidores Públicos Municipais de Santos Dumont – MG.
Parágrafo único: Aos servidores da Câmara Municipal são assegurados o reajuste nos seus vencimentos pelos mesmos critérios e proporções adotados para reajuste dos servidores da Prefeitura Municipal de Santos Dumont.

Art. 8º - A jornada de trabalho, atribuições, vencimentos e requisitos para provimento dos cargos da Câmara Municipal são os estabelecidos no art. 6º, § 2º e nos Anexos I, II e III, que fazem parte da presente Lei.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS:

Art. 9º - Constitui receita da Câmara Municipal, para fins contábeis, de acordo com o disposto no art. 6º, § 1º da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, as transferências feitas pela Prefeitura Municipal, na forma do Art. 168 da constituição Federal e do Art. 90, inciso XXI da Lei Orgânica Municipal de Santos Dumont.

Art. 10 – Aos servidores lotados na Câmara Municipal de Santos Dumont são asseguradas, no que couber, as vantagens estabelecidas no Art. 9º das Disposições Transitórias da Lei Municipal nº: 2.252, de 16 de abril de 1990.

Art. 11 – Todas as despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Santos Dumont – MG.

Art. 12 – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as leis Municipais nº: 3.800, de 23 de janeiro de 2006, 3.561, de 12 de fevereiro de 2004, 3.512, de 16 de maio de 2003, 3.418, e 25 de fevereiro de 2002 e 3.199, de 15 de setembro de 1999.

Art. 13 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santos Dumont, 02 de abril de 2007.

RINALDO FERREIRA DO CARMO
Presidente

PAULO FERREIRA MARQUES
Vice-Presidente

CLÁUDIO DE ALMEIDA
Secretário


ANEXO I.

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL E VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS

CARGO PADRÃO VENCIMENTO JORNADA
01 Diretor Administrativo DC1 R$ 2.252,41 Dispon. total
01 Diretor de Planejamento e Controle Contábil DC1 R$ 2.252,41 Dispon. total
01 Diretor de Recursos Humanos CC1 R$ 1.702,24 Dispon. total
01 Assessor de Imprensa CC2 R$ 1.135,18 Dispon. total
01 Assessor Administrativo CC3 R$ 851,42 Dispon. total
01 Motorista CC3 R$ 851,42 Dispon. total
06 Auxiliar Legislativo
R$ 402,17 30 HORAS
01 Assessor Jurídico CC2 R$ 1.135,18 Dispon. total
04 Auxiliar de Serviços Gerais
R$ 350,00 30 HORAS
01 Coordenador de Almoxarifado
R$ 700,00 Dispon. total

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO
ATRIBUIÇÕES
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Executar os atos de sua competência, de acordo com o Art. 4º desta Lei.



DIRETOR DE PLANEJAMENTO E CONTROLE CONTÁBIL
Coordenar, orientar e executar os atos de sua competência, de acordo com o Art. 5º desta Lei.



DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
Executar os atos de sua competência, de acordo com o Art. 5º desta Lei.



ASSESSOR DE IMPRENSA
Identificar e acompanhar eventos internos e externos de interesse da Câmara Municipal e sobre eles preparar matérias jornalísticas para divulgação.


Redigir matérias jornalísticas sobre a organização, o funcionamento, os programas e realizações da Câmara Municipal para informações ao público.


Elaborar programas de divulgação de assuntos de interesse público.


Executar outras atribuições afins.



ASSESSOR ADMINITRATIVO
Auxiliar o Diretor Administrativo em todas as funções relativas à Secretaria, conforme Art. 4º desta Lei.


Responsabiliza-se pela condução dos trabalhos relativos ao cerimonial em todos os eventos internos e externos da tanto habilitação em curso específico, Câmara Municipal, exigindo-se para conforme Dec. 70.274 e experiência comprovada na atividade.



MOTORISTA
Dirigir veículos automotores para transporte de passageiros e cuidar pela perfeitas condições de aparência, conservação e funcionamento.


Verificar diariamente as condições de veículo, antes de sua utilização, estado de conservação e calibragem dos pneus, água do radiador, bateria, nível de pressão do óleo, amperímetro, sinaleiro, freios, embreagem, direção, faróis, combustíveis, entre outros;


Fazer pequenos reparos emergenciais que não requeiram conhecimentos técnicos especiais, bem como trocar pneus, quando necessário;


Comunicar imediatamente à administração quaisquer defeitos que necessitem de serviços de mecânica para reparos ou conserto;


Preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo, anotando a quilometragem no começo e final do serviço, os horários de saída e chegada e os dados relativos ao abastecimento, para controle da administração;


Transportar os vereadores quando em exercício de suas atribuições regimentais, em local e hora determinados, conduzindo-os conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas.


Adotar as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantia da segurança dos passageiros, dos pedestres e de outros veículos;


Recolher periodicamente o veículo à oficina para revisão e manutenção;


Guardar o veículo em local próprio e préestabelecido pela administração.



AUXILIAR LEGISLATIVO
Atendimento ao público, auxiliar o Diretor de Secretaria, de Recursos Humanos e Contábil, cumprir mandados externamente.



ASSESSOR JURÍDICO
Emitir pareceres sobre a legalidade e constitucionalidade os atos legislativos, orientar os edis na elaboração de projetos de lei, acompanhar as ações judiciais de interesse da Câmara Municipal, ativa e passivamente, auxiliar na elaboração das atas das Reuniões da Câmara Municipal e outras funções afins.



AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Cuidar da limpeza e higiene das instalações internas e externas da Câmara Municipal inclusive móveis, utensílios, luminárias, abrir e fechar portões, portas janelas, ligar e desligar pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos, troar lâmpadas, preparar e servir café, água, lavar utensílios de cozinha.


Transportar mesas, arquivos e demais utensílios e materiais usados pela Câmara Municipal;


Solicitar os materiais de limpeza, utensílios, café, açúcar e outros serviços próprios;


Comunicar à administração quaisquer defeitos ou problemas encontrados nas instalações ou equipamentos.


Executar tarefas similares.



COORDENADOR DE ALMOXARIFADO
Recepcionar, conferir, armazenar os produtos e materiais no almoxarifado e depósitos.


Fazer os lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controlar os estoques;


Organizar o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e a armazenar.


Desenvolver atividades de gestão nas áreas de compras, materiais e almoxarifado.


Executar compras por cotação e licitação, quando for o caso.


Avaliar documentos de empresas pra fins de cadastramento de fornecedor.


Acompanhar e atender legislação pertinente a área de compras públicas, materiais, organização, coordenação, acompanhamento e controle de estoque de materiais de consumo e permanente.


Controle e codificação do patrimônio público, planejamento e coordenação do estoque físico e contábil.


Controle de requisições de materiais, CND’S, transporte e viagens.


Apresentar mensalmente relatórios de controle de materiais e prestação de serviços, sempre que for solicitado.


Dar apoio e suporte sempre que for necessário para os vereadores e quando necessário prestar serviços nas reuniões do legislativo.





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