LEI Nº 3.891 de 01 de Março de 2.007

“Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social no exercício de 2007 a Entidade Agência de Desenvolvimento Cultural, Ambiental e Sócio-Econômica de Santos Dumont e Micro-Região e contém outras providências”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no exercício de 2007, a Entidade AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL, AMBIENTAL E SÓCIO-ECONÔMICA DE SANTOS DUMONT E MICRO-REGIÃO - ADESAN, observada as disponibilidades orçamentárias e não superior aos limites previstos no artigo 2º desta Lei.

Art 2º - Os valores da subvenção poderão ser repassados em parcelas para a subvencionada, observadas as prescrições do artigo anterior, até limite anual de R$ 13.432,74 (treze mil, quatrocentos e trinta e dois reais e setenta e quatro centavos).

Art. 3º - A subvenção social será concedida a Entidade, objetivando a manutenção de suas atividades, desde que esteja legalmente constituída e documentada, na forma da Lei e que atenda toda as exigências regulamentares a legitimar o repasse.
Art. 4º - Os recursos de que trata esta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras do erário público.

Art. 5º - Fica a Entidade mencionada no artigo 1º autorizada a receber a subvenção social e obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único – No caso da beneficiária não ter ou não tiver suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou não prestar suas contas, não poderá ser contemplada com novas subvenções e deverá ressarcir aos cofres públicos municipais os valores anteriormente recebidos, devidamente corrigidos.

Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no vigente orçamento.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e produzindo seus efeitos financeiros por todo o ano civil.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se

Palácio Alberto Santos Dumont.

Sede da Prefeitura Municipal de

Santos Dumont, 01 de Março de 2007.

EVANDRO NERY
Prefeito Municipal

RICARDO AMADEU BOZA
Diretor Secretaria Municipal Administração

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