LEI Nº 3.876 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2.007

“Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social no exercício de 2007 as Entidades que especifica e contém outras providências.”

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no exercício de 2007, as Entidades CORPORAÇÃO MUSICAL 1º DE MAIO, CORPORAÇÃO MUSICAL NOSSA SENHORA APARECIDA E CORPORAÇÃO MUSICAL CARLOS GOMES, observadas as disponibilidades orçamentárias e não superior aos limites previstos no artigo 2º desta Lei.

Art. 2º - Os valores das subvenções poderão ser repassados em parcelas para as subvencionadas, observadas as prescrições do artigo anterior, até o limite anual de R$ 4.568,96 (quatro mil, quinhentos e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos) para cada entidade.

Art. 3º - As subvenções sociais serão concedidas as Entidades, objetivando a manutenção de suas atividades, desde que esteja legalmente constituídas e documentadas, na forma da Lei e que atendam todas as exigências regulamentares a legitimar o repasse.

Art. 4º - Os recursos de que trata esta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras do erário público.

Art. 5º - Ficam as Entidades mencionadas no artigo 1º autorizadas a receberem as subvenções sociais e obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único – No caso das beneficiárias não terem ou não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou não prestarem suas contas, não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos municipais os valores anteriormente recebidos, devidamente corrigidos.

Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no vigente orçamento.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e produzindo seus efeitos financeiros por todo o ano civil.

MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se

Palácio Alberto Santos Dumont.

Sede da Prefeitura Municipal de

Santos Dumont, 12 de Fevereiro de 2007.

EVANDRO NERY
Prefeito Municipal

RICARDO AMADEU BOZA
Diretor Secretaria Municipal Administração

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