LEI Nº 3.873 DE 31 DE JANEIRO DE 2.007

“Autoriza o Executivo a conceder subvenções sociais para o exercício de 2007 a Entidade que especifica e contém outras providências”

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no exercício de 2.007, a Entidade ASSOCIAÇÃO BLOCOS CARNAVALESCOS E ESCOLAS DE SAMBA DE SANTOS DUMONT – ABESSD, observada a disponibilidade orçamentária e não superior aos limites previstos no artigo 2º desta Lei.

Art. 2º - O valor da subvenção, observadas as prescrições do artigo anterior, será pago até o limite anual de R$-70.000,00 (setenta mil reais).

Art. 3º - A subvenção social será concedida a Entidade, objetivando a manutenção de suas atividades, desde que esteja legalmente constituída e documentada, na forma da Lei e que atenda toda as exigências regulamentares a legitimar o repasse.

Art. 4º - Os recursos de que trata esta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras do erário público.

Art. 5º - Fica a Entidade mencionada no artigo 1º autorizada a receber a subvenção social e obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos aos Poderes Legislativo e Executivo Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de 21/02/2007.
Parágrafo Único – A beneficiária que não teve ou tiver suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não prestar suas contas, não poderá ser contemplada com novas subvenções e deverá ressarcir aos cofres públicos municipais os valores anteriormente recebidos, devidamente corrigidos.

Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas em orçamento.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos para todo o ano civil.

MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se

Palácio Alberto Santos Dumont. Sede da Prefeitura Municipal de

Santos Dumont, 31 de Janeiro de 2.007.

EVANDRO NERY
Prefeito Municipal

RICARDO AMADEU BOZA
Diretor Secretaria Municipal Administração

Comentários

Postagens mais visitadas