LEI N.° 3.869 de 29 de Dezembro de 2.006

“Dá nova redação ao artigo 12 e respectivo Parágrafo Único da Lei Municipal n.° 3.666, de 13 de Março de 2005, com a redação que lhe foi dadapela Lei Municipal n° 3.749, de 29 de novembro de 2005 e contém outras providências.”

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - O artigo 12 e respectivo Parágrafo Único da Lei Municipal n.° 3.666, de 15 de março de 2005, com a redação que lhe foi dada pela Lei Municipal n.° 3.749, de 29 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“..............................................................................................................
Os prazos do contratos de trabalho firmados com base na presente Lei terão vigência até a data de 31 de dezembro de 2007.

Parágrafo único — Deverão os pactos firmados conterem cláusulas que permita a rescisão antecipada, tão logo seja promovido concurso público para provimento efetivo dos cargos.”
...................................................................................................................”

Art. 2°- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont.
Sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 29 de Dezembro de 2006.

Evandro Nery
Prefeito Municipal

Ricardo Amadeu Boza
Diretor Séc. Munic.de Administração

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