Lei n.° 3.847 de 30 de Agosto de 2.006.

"Autoriza a alienação de imóvel de propriedade do Município de Santos Dumont havido por doação e dá outras providências.”

O Povo do Município de Santos Dumont, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar um lote de terreno situado na Fazenda “Vista Alegre", na Cidade de Aracitaba, Minas Gerais, medindo 300 metros quadrados, sendo 15 metros de largura na frente e nos fundos, por vinte metros de comprimento de cada lado, havido por Escritura de Doação, tendo como transmitente, Oscalino José Ferreira e sua mulher, D. Leonor de Carvalho Ferreira, conforme Registro no Cartório de Imóveis desta Comarca, pág. 89, do Livro 3-R, com registro n.° 9.614.

Parágrafo Único — Para fins de realização da alienação a que alude o caput do artigo o Município promoverá prévia avaliação do imóvel, através de Comissão Especial a ser constituída através de Portaria Municipal.

Art. 2° - O Executivo Municipal estabelecerá através de Decreto as condições para a venda do imóvel, respeitadas toda as legislação pertinente, em especial da Lei Federal n.° 8.666/93 e suas posteriores modificações.

Parágrafo Único — Deverá constar do Decreto que todas as despesas cartorárias correrão por conta do adquirente.

Art. 3° - Revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MANDO, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont, sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 30 de Agosto de 2.006.

Evandro Nery
Prefeito Municipal de Santos Dumont

Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

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