LEI Nº 3.862 de 13 de Dezembro de 2.006

“Dispões sobre a Autorização para abertura de Crédito Suplementar e contém outras providências.”

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Eu Prefeito Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 5% (cinco por cento) do valor total do orçamento vigente, nas dotações que se fizerem insuficientes, durante a execução orçamentária de 2006, podendo, portanto, utilizar-se da anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64.

Art. 2.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de lº de dezembro de 2006.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e Publique-se.
Palácio Alberto Santos Dumont, sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 13 de Dezembro de 2.006.

Evandro Nery
Prefeito Municipal

Ricardo Amadeu Boza
Diretor da Secretaria municipal de Administração

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