L E I Nº 3.929 de 15 de Outubro de 2.007

“Proíbe a circulação de cães da raça “Pit Bull”, sem uso de focinheiras, coleiras e corrente no âmbito do município de Santos Dumont e contém outras providências”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e Eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica proibida a livre circulação de cães da raça “Pit Bull”, sem uso de focinheira, coleira e corrente na circunscrição territorial do município de Santos Dumont/MG.

Art. 2º - A circulação de cães da raça “Pit Bull” em locais públicos no município de Santos Dumont só será permitida com o uso da focinheira, coleira e corrente e desde que conduzidos por pessoas maiores de 18 anos.

Art. 3º - O infrator desta lei estará sujeito ao pagamento da multa no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais), além da apreensão dos animais.

Art. 4º - A fiscalização do cumprimento desta lei ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Santos Dumont, com o apoio da Polícia Militar.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Santos Dumont, 15 de Outubro de 2.007.

EVANDRO NERY
Prefeito Municipal

RICARDO AMADEU BOZA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração

Comentários

Postagens mais visitadas