L E I Nº 3.929 de 15 de Outubro de 2.007
“Proíbe a circulação de cães da raça “Pit Bull”, sem uso de focinheiras, coleiras e corrente no âmbito do município de Santos Dumont e contém outras providências”.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e Eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibida a livre circulação de cães da raça “Pit Bull”, sem uso de focinheira, coleira e corrente na circunscrição territorial do município de Santos Dumont/MG.
Art. 2º - A circulação de cães da raça “Pit Bull” em locais públicos no município de Santos Dumont só será permitida com o uso da focinheira, coleira e corrente e desde que conduzidos por pessoas maiores de 18 anos.
Art. 3º - O infrator desta lei estará sujeito ao pagamento da multa no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais), além da apreensão dos animais.
Art. 4º - A fiscalização do cumprimento desta lei ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Santos Dumont, com o apoio da Polícia Militar.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Santos Dumont, 15 de Outubro de 2.007.
O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e Eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibida a livre circulação de cães da raça “Pit Bull”, sem uso de focinheira, coleira e corrente na circunscrição territorial do município de Santos Dumont/MG.
Art. 2º - A circulação de cães da raça “Pit Bull” em locais públicos no município de Santos Dumont só será permitida com o uso da focinheira, coleira e corrente e desde que conduzidos por pessoas maiores de 18 anos.
Art. 3º - O infrator desta lei estará sujeito ao pagamento da multa no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais), além da apreensão dos animais.
Art. 4º - A fiscalização do cumprimento desta lei ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Santos Dumont, com o apoio da Polícia Militar.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Santos Dumont, 15 de Outubro de 2.007.
EVANDRO NERY
Prefeito Municipal
RICARDO AMADEU BOZA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
Prefeito Municipal
RICARDO AMADEU BOZA
Diretor da Secretaria Municipal de Administração
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