L E I Nº 3.924 de 28 de SETEMBRO de 2.007

“Concede Título Declaratório de Utilidade Pública ao Grupo de Acolhimento e Assistência a Criança e ao Adolescente Sandumonense”.

A Câmara Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido o título de utilidade pública ao GAACAS (Grupo de Acolhimento e Assistência a Criança e ao Adolescente Sandumonense) CNPJ 07.888.827/0001-22, com sede na Rua Dona Flauzina, 66, Bairro São Sebastião, Município de Santos Dumont –MG.

Art. 2º - A entidade deverá apresentar ao Executivo, anualmente, atestado de funcionamento regular emitido por órgão ou autoridade competente, bem como, cópia autenticada de documentos que comprove quaisquer alterações no seu estatuto social, relativamente às cláusulas pertinentes à finalidade da ENTIDADE.

Art. 3º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam -se as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se

Palácio Alberto Santos Dumont

Santos Dumont, 28 de Setembro de 2.007.

EVANDRO NERY
Prefeito Municipal

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