L E I Nº 3.897 de 04 de Abril de 2.007

“Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal firmar contrato de locação de imóvel para funcionamento da Unidade Básica do Bairro Santo Antônio e contém outras providências”.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação com particular, objetivando o funcionamento e desenvolvimento de serviços e atividades públicas pertinentes a Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social, consubstanciado em 01 imóvel situado no Bairro Santo Antônio, à Rua José Carlos de Paula, ou adjacências, para funcionamento da UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO BAIRRO SANTO ANTÔNIO.
§ 1º - O valor mensal correspondente a locação prevista no caput do artigo não poderá ser superior a R$-500,00 (quinhentos reais), sofrendo os reajustes na forma da Lei do Inquilinato e nas normas que regem os Contratos Administrativos.
§ 2º - Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a efetivar gastos com as despesas de energia elétrica, água, telefone e outros decorrente da utilização do imóvel para os objetivos previstos no caput do artigo.

Art. 2º - O prazo de vigência do ajuste locatício se dará até 31 de dezembro de 2.007, podendo ser prorrogado iguais e sucessivos períodos, para atender aos interesses e finalidades do objeto da locação, até o limite de 31 de dezembro de 2.008.

Art. 3º - Os ajustes firmados com fulcro na presente Lei deverão conter cláusula que permita a rescisão antecipada por parte do Município, sem qualquer indenização.

Art. 4º - No processo de formalização dos contratos deverão ser observadas as normas do direito administrativo com preponderância do interesse público e supletivamente, as normas da Lei 8.666/93 e da Lei do Inquilinato, naquilo que for compatível.

Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei se farão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, produzindo seus efeitos financeiros por todo o ano civil, sendo que eventuais prorrogações para os exercícios seguintes se farão à conta de dotações próprias dos Orçamentos em vigor.

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento da presente pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Registre-se e Publique-se

Palácio Alberto Santos Dumont.

Sede da Prefeitura Municipal de

Santos Dumont, 04 de Abril de 2007.

EVANDRO NERY
Prefeito Municipal

RICARDO AMADEU BOZA
Diretor Secretaria Municipal Administração

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